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Seguro de Transportes em Montenegro

Transporte de cargas em dia com a lei e protegido de verdade

RCTR-C, RC-DC e RC-V: os seguros do transportador explicados e contratados do jeito certo — com quem entende do setor há 25 anos.

Resposta rápida em horário comercial · Sem compromisso

RCTR-C

danos à carga por acidente

RC-DC

roubo e desaparecimento de carga

RC-V

danos a terceiros: pessoas e bens

Quem transporta carga de terceiros responde por ela — por lei. O RCTR-C (Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga) é seguro obrigatório para toda transportadora e transportador autônomo: cobre os danos à carga causados por acidentes como colisão, tombamento, incêndio e explosão durante a viagem.

E a obrigação não para na carga. Desde a Lei 14.599/2023, o transportador também precisa contratar o RC-DC, que cobre o maior medo do setor — roubo e desaparecimento da carga —, e o RC-V (Responsabilidade Civil de Veículo), a apólice que ampara os danos causados a terceiros em acidentes durante o transporte: a pessoa atingida na calçada, os veículos alcançados pela carga que tombou, o patrimônio de quem estava no caminho.

A Mottisa monta o programa completo de seguros do transportador: os três obrigatórios, o seguro da carga própria (para embarcadores), o casco dos caminhões e o gerenciamento de risco exigido pelas seguradoras. Tudo com quem conhece o transporte da nossa região há 25 anos.

Por que vale a pena

Conformidade com a lei

RCTR-C, RC-DC e RC-V são obrigatórios para quem transporta carga de terceiros. Sem eles, além das penalidades da ANTT, o transportador responde do próprio bolso por qualquer dano.

Proteção contra roubo de carga

O RC-DC cobre o risco mais temido do setor: roubo, furto qualificado e desaparecimento da carga durante o transporte.

Habilitado para grandes embarcadores

Indústrias e distribuidores exigem apólices e averbação em dia para contratar fretes. Com o programa correto, você disputa as melhores cargas.

Gerenciamento de risco descomplicado

Rastreamento, escolta e regras de viagem exigidas pelas seguradoras: orientamos o que realmente é necessário para o seu perfil de carga e rota.

Modalidades que trabalhamos

  • RCTR-C (obrigatório): danos à carga por colisão, tombamento, incêndio
  • RC-DC (obrigatório): roubo, furto qualificado e desaparecimento de carga
  • RC-V (obrigatório): danos corporais, materiais e morais a terceiros causados pelo veículo ou pela carga
  • Seguro de carga do embarcador (transporte nacional)
  • Transporte internacional: importação e exportação
  • Averbação de embarques e gestão de apólices
  • Casco de caminhões e implementos (veja Seguro Caminhão)
  • Consultoria em gerenciamento de risco (PGR)

Por que contratar com a Mottisa

  • 25 anos atendendo transportadores e embarcadores da região
  • Programa completo: obrigatórios + roubo + frota em um só lugar
  • Orientação prática sobre averbação e exigências de embarcadores
  • Agilidade em sinistros para não travar seu faturamento

Perguntas frequentes sobre seguro de transportes

Quais seguros de transporte são obrigatórios?

Desde a Lei 14.599/2023, o transportador rodoviário de carga de terceiros é obrigado a contratar três seguros: o RCTR-C (danos à carga por acidente), o RC-DC (roubo e desaparecimento de carga) e o RC-V (danos causados a terceiros pelo veículo ou pela carga). A regularidade é fiscalizada pela ANTT — e a Mottisa contrata e administra os três para você.

Qual a diferença entre RCTR-C, RC-DC e RC-V?

O RCTR-C cobre danos à CARGA causados por acidentes (colisão, tombamento, incêndio). O RC-DC cobre o DESAPARECIMENTO da carga (roubo, furto qualificado, extravio). Já o RC-V protege TERCEIROS: as pessoas e os bens atingidos em um acidente com o veículo transportador ou com a carga. São riscos diferentes e complementares — o programa completo tem os três.

O que o seguro RC-V cobre?

O RC-V ampara os danos causados a terceiros durante o transporte rodoviário de carga em decorrência de acidente com o veículo ou com a carga transportada. As garantias incluem danos corporais (pessoas feridas), danos materiais (veículos e patrimônio de terceiros), danos morais vinculados a esses eventos e custos de defesa (honorários e despesas judiciais), conforme os limites da apólice. Importante: a comunicação de cada embarque é obrigatória para garantir a cobertura.

Transporto apenas carga própria. Preciso de RCTR-C?

Não — o RCTR-C é para quem transporta carga de TERCEIROS. Para carga própria, o indicado é o seguro de transporte nacional do embarcador, que protege suas mercadorias nas viagens. Cotamos conforme seu caso.

O que é averbação?

É a comunicação de cada embarque à seguradora, que formaliza a cobertura daquela viagem — vale para o RCTR-C, o RC-DC e também para o RC-V. Embarque não comunicado é embarque sem cobertura, com perda do direito à indenização em caso de sinistro. Hoje o processo é eletrônico e pode ser automatizado com seu sistema de emissão de CT-e — orientamos a implantação para você não ter embarque descoberto.

Sou autônomo agregado. Quem contrata o seguro da carga?

Em geral, a transportadora que emite o CT-e responde pela carga e contrata os seguros obrigatórios (RCTR-C, RC-DC e RC-V). O agregado precisa proteger o próprio caminhão e implemento (casco). Analisamos seu contrato e indicamos exatamente o que falta.

Atendimento rápido e sem compromisso

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